Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1571, de 10 de janeiro de 1957

Nº 1571/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública o “Centro dos Nortistas”.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o “Centro dos Nortistas”, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo