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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1570, de 19 de janeiro de 1957

Nº 1570/1957

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Art. 2.
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Considera de utilidade pública a “Associação Social Piraporense”.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a considerar a “Associação Social Piraporense”, sedeada em Pirapora, como instituição de utilidade pública.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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