Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 157
Nº 157/1948
Dispõe sobre a execução de serviços de combate à malária, de acordo com o Convênio celebrado, em 5 de fevereiro de 1948, entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Ministério de Educação e Saúde.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de junho de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
José de Magalhães Pinto