Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1563, de 9 de janeiro de 1957
Nº 1563/1957
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$13.540,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| José Luiz Bergamini | 2.170,00 |
| José Luiz Sodré | 2.170,00 |
| Geraldo Prado | 1.820,00 |
| José Vieira Pinto | 590,00 |
| Cícero Rabelo de Vasconcelos | 3.380,00 |
| João Canuto de Miranda | 3.410,00 |
13.540,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha