Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1562, de 9 de janeiro de 1957
Nº 1562/1957
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$850.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha