Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1561, de 9 de janeiro de 1957
Nº 1561/1957
Abre às Secretarias do Interior e da Segurança Pública o crédito especial de Cr$546.861,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| José Manuel de Miranda - 2º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1954 | 651,00 |
| José Patrocínio de Morais - 1º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 1º de janeiro a 6 de março de 1956 | 1.140,60 |
| Domingos Soriano da Silva - 2º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 3 de dezembro de 1948 a 19 de novembro de 1950 | 3.090,30 |
| Benedito José de Lima - Cabo Reformado - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de junho de 1954 a 5 de agosto de 1955 | 2.447,30 |
| Antônio Rodrigues de Miranda - Cabo - Adicionais de 10% relativos ao período de 30 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1955 | 6.047,00 |
| Antônio Ferreira - 1º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 12 de dezembro de 1954 a 31 de dezembro de 1955 | 5.374,80 |
| José Catarino Gonçalves - 3º Sargento - Adicionais de 10% relativos ao período de 20 de novembro a 31 de dezembro de 1955 | 510,70 |
| Granja Escola “Chácara de Menores” de Juiz de Fora - Despesas com o pessoal assalariado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1956 | 183.600,00 |
| 10º B.I., sedeado em Montes Claros - Aluguel do prédio ocupado pelo 10º B.I. da Polícia Militar, em Montes Claros, no período de julho a dezembro de 1956 | 144.000,00 |
346.861,70
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha