Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1560, de 9 de janeiro de 1957
Nº 1560/1957
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$186.382,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Antônio Vicente Monteiro - Cabo do 5º Batalhão de Infantaria - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de novembro a 31 de dezembro de 1955 | 322,30 |
| João Martins da Costa - Cabo - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de abril de 1953 a 31 de dezembro de 1954 | 2.460,00 |
| Granja Escola “Chácara de Menores” de Juiz de Fora para pagamento do pessoal assalariado da Escola no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1956 | 183.600,00 |
186.382,30
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha