Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1559, de 8 de janeiro de 1957
Nº 1559/1957
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” ao Clube Literário e Recreativo da Cidade de Cambuí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica isento do imposto de transmissão “inter-vivos” o Clube Literário e Recreativo da cidade de Cambuí, na aquisição de terreno da Prefeitura Municipal da mesma cidade, destinado à construção de sua sede social.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1957.
O Presidente: (a.) José Augusto Ferreira Filho
O 1º Secretário: (a.) Moreira Júnior
O 2º Secretário: (a.) Ulisses Escobar