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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1555, de 7 de janeiro de 1957

Nº 1555/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.777.564,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.777.564,10 (hum milhão, setecentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender, no corrente exercício, às despesas com o embasamento e aumento do prédio da Imprensa Oficial, nesta Capital, para instalação da nova impressora “Marinoni”.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cessando a sua vigência a 31 de dezembro de 1957.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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