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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1553, de 7 de janeiro de 1957

Nº 1553/1957

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Abre ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às seguintes despesas, a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização:

Cr$

Máquinas de escrever e somar1.000.000,00
Móveis, fichários, arquivos e utensílios300.000,00
Material de expediente200.000,00

1.500.000,00

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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