Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1553, de 7 de janeiro de 1957
Nº 1553/1957
Abre ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Máquinas de escrever e somar | 1.000.000,00 |
| Móveis, fichários, arquivos e utensílios | 300.000,00 |
| Material de expediente | 200.000,00 |
1.500.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha