Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1552, de 7 de janeiro de 1957
Nº 1552/1957
Concede isenção de impostos de transmissão à Associação dos Empregados no Comércio de Minas Gerais, para instalação de sua Caixa de Pecúlios.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha