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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1549, de 4 de janeiro de 1957

Nº 1549/1957

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Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$12.700.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial de Cr$12.700.000,00 (doze milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao custeio das obras de construção de uma rede de transmissão de energia elétrica, da Usina de Pai Joaquim nos municípios de Sacramento e Conquista.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entram esta lei em vigor na datas de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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