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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1547, de 4 de janeiro de 1957

Nº 1547/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$200.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Educação, com vigência até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para pagamento de subvenção ao Conservatório de Música de Uberaba, de acordo com o disposto no artigo 3º, da Lei n. 1.119, de 3 de novembro de 1954, no corrente exercício.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

Tristão Ferreira da Cunha

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