- Na implementação da Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar, cabe ao poder público:Iapoiar a implantação e o desenvolvimento de microdestilarias de álcool e fábricas de beneficiamento dos produtos derivados da cana-de-açúcar em regiões do Estado com vocação para a produção de cana-de-açúcar;
IIcriar oportunidades de renda e de trabalho para os projetos beneficiados pelos assentamentos de reforma agrária;
IIIestimular atividades agropecuárias que utilizem os subprodutos do beneficiamento da cana-de-açúcar;
IVestimular parcerias entre os órgãos estaduais e federais de pesquisa e extensão rural, com o objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata esta Lei, aumentando a produtividade agrícola e a eficiência tecnológica;
Vcriar mecanismos para viabilizar a comercialização dos produtos derivados da cana-de-açúcar e estimular a produção do álcool combustível para consumo dos cooperados, em caso de cooperativa, dos associados, em casos de associações, ou dos produtores rurais independentes;
VIcriar linhas de crédito para financiar projetos de microdestilaria ou beneficiamento dos produtos derivados da cana-de-açúcar;
VIIarticular as políticas de incentivo às microdestilarias com os programas de geração de emprego e renda, buscando o desenvolvimento regional integrado e sustentável;
VIIIestimular a busca constante da qualidade dos produtos, por meio de cursos de capacitação e organização empresarial;
IXcriar campanhas de promoção dos produtos das microdestilarias e derivados da cana-de-açúcar, apoiando e estimulando a sua colocação no mercado consumidor;
Xestimular o cooperativismo e o associativismo;
XIbuscar integração entre a produção agrícola, o beneficiamento e as práticas de conservação e sustentabilidade do meio ambiente.
Art. 6º - São instrumentos da Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias e ao Beneficiamento dos Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar:
Io crédito rural;
IIo incentivo fiscal e tributário;
IIIa pesquisa agropecuária e tecnológica;
IVa extensão rural e a assistência técnica;
Va promoção e a comercialização dos produtos;
VIo certificado de origem e qualidade dos produtos destinados à comercialização.