Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1544, de 4 de janeiro de 1957

Nº 1544/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00 (duzentos e sessenta e sete mil e oito cruzeiros), para atender ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

I.B.M. World Trade Corporation - Aluguel de máquinas de contabilidade, fornecimento de impressos e transportes, em 1954264.259,00
Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinaturas de telefones a serviço do Departamento, durante o segundo semestre de 19552.749,00

267.008,00

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá a sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo