Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1544, de 4 de janeiro de 1957
Nº 1544/1957
Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| I.B.M. World Trade Corporation - Aluguel de máquinas de contabilidade, fornecimento de impressos e transportes, em 1954 | 264.259,00 |
| Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinaturas de telefones a serviço do Departamento, durante o segundo semestre de 1955 | 2.749,00 |
267.008,00
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha