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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1535, de 3 de janeiro de 1957

Nº 1535/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial de Cr$56.000,00 ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinatura de quatro aparelhos telefônicos, instalados no Tribunal .. .. ..11.000,00
Despesas de confecção de uniformes destinados ao pessoal subalterno do Tribunal .. .. ..45.000,00

56.000,00

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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