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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1534, de 3 de janeiro de 1957

Nº 1534/1957

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre às Secretarias do Interior e Segurança Pública o crédito especial de Cr$77.891,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto às Secretarias do Interior e Segurança Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial de Cr$77.891,10 (setenta e sete mil, oitocentos e dez centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Georgina, Alice, Amália e Lindolfina Mariani AtuáPensão a que tem direito, de acordo com a Lei n. 700, de 27/11/950, no período de 28 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1956 ..17.056,70
Elevadores Atlas S. A. - Despesas com a conservação dos elevadores da Secretaria no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1956 .. ..38.402,00
José Francisco de Paula - Sargento reformado - Adicionais de 10% relativos ao período de 27 de junho a 14 de dezembro de 1953 .. .. ..1.176,00
João da Cruz Mariano - 3º Sargento reformado - Adicionais de 10% relativos ao período de 5 a 27 de julho de 1952 .. ..111,10
Nicias de Campos Continentino - Médico do Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Adicionais de 10% inclusive abono familiar, no período de 17 de fevereiro de 1953 a 31 de dezembro de 1956 .. .. .. ..21.145,30

77.891,10

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas

Tristão Ferreira da Cunha

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