Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1534, de 3 de janeiro de 1957
Nº 1534/1957
Abre às Secretarias do Interior e Segurança Pública o crédito especial de Cr$77.891,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Georgina, Alice, Amália e Lindolfina Mariani AtuáPensão a que tem direito, de acordo com a Lei n. 700, de 27/11/950, no período de 28 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1956 .. | 17.056,70 |
| Elevadores Atlas S. A. - Despesas com a conservação dos elevadores da Secretaria no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1956 .. .. | 38.402,00 |
| José Francisco de Paula - Sargento reformado - Adicionais de 10% relativos ao período de 27 de junho a 14 de dezembro de 1953 .. .. .. | 1.176,00 |
| João da Cruz Mariano - 3º Sargento reformado - Adicionais de 10% relativos ao período de 5 a 27 de julho de 1952 .. .. | 111,10 |
| Nicias de Campos Continentino - Médico do Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal - Adicionais de 10% inclusive abono familiar, no período de 17 de fevereiro de 1953 a 31 de dezembro de 1956 .. .. .. .. | 21.145,30 |
77.891,10
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha