Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1532, de 31 de dezembro de 1956
Nº 1532/1956
Abre crédito suplementar ao Departamento Geográfico, de Cr$300.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha