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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1531, de 31 de dezembro de 1956

Nº 1531/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$1.380.627,00.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito de Cr$1.380.627,00 (hum milhão, trezentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar à verba 04-224-8874-f (Serviço de Construção de Edifícios), do orçamento vigente, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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