Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1526, de 31 de dezembro de 1956
Nº 1526/1956
1 – Comando-Geral (Comandante-Geral e seu Gabinete).
2 – Estado-Maior-Geral (E.M.G.).
3 – Quadro Suplementar (Q.S.).
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1957 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha
ANEXO Nº 1
Quadro de previsão para o ano de 1957
ANEXO Nº 2
Orçamento pessoal para 1957
OBSERVAÇÃO: A imagem dos anexos está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/174/719/1174719.pdf.