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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 152

Nº 152/1948

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Transforma em Secretaria de Saúde e Assistência o atual Departamento Estadual de Saúde e cria o Departamento Estadual da Criança (D.E.Cr.).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Secretaria de Saúde e Assistência o atual Departamento Estadual de Saúde.
Art. 2.
- Ficam criados os cargos de Secretário de Estado de Saúde e Assistência, Chefe de Gabinete Padrão P, e de Oficial de Gabinete Padrão O.
Parágrafo único- São declarados extintos os atuais cargos de Diretor Geral, de Chefe de Gabinete e de Oficial de Gabinete, no Departamento Estadual de Saúde.
Art. 3.
- O Secretário de Estado de Saúde e Assistência terá os vencimentos e vantagens que competem aos demais Secretários de Estado.
Art. 4.
- Fica criado, nesta Secretaria, como órgão autônomo e nos termos do Decreto-lei federal nº 2.024, de 17 de janeiro de 1940, o Departamento Estadual da Criança (D.E.Cr.).
Art. 5.
- O Poder Executivo fica autorizado a organizar a Secretaria de Saúde e Assistência, bem como o Departamento Estadual da Criança e expedir os regulamentos dos órgãos competentes dos mesmos.
Art. 6.
- O Poder Executivo abrirá os créditos necessários ao cumprimento da presente lei.
Art. 7.
- Fica o Governo autorizado, se necessário, a fazer operação de crédito, para atender ao disposto no artigo 6º.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de junho de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Américo Renê Giannetti

Abgar Renault

José Rodrigues Seabra

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