Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1519, de 29 de dezembro de 1956
Nº 1519/1956
Autoriza o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado a conceder empréstimo extraordinário aos funcionários, enquanto perdurar o atraso de pagamento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando , portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
José Ribeiro Pena
Feliciano de Oliveira Pena
Abgar Renault
Álvaro Marcílio
Washington Ferreira Pires
Paulo Pinheiro Chagas