Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1518, de 29 de dezembro de 1956
Nº 1518/1956
Extingue cargos na carreira de Técnico de Administração do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
7 - Técnico de Administração, classe N;
7 - Técnico de Administração, classe O;
6 - Técnico de Administração, classe P;
1 - Técnico de Administração, classe Q;
4 - Técnico de Administração, classe R;
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena