Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1516, de 18 de dezembro de 1956
Nº 1516/1956
Considera de utilidade pública a Escola de Música “São José”.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Escola de Música “São José”, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1956.
O Presidente: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA FILHO
O 1º Secretário: Moreira Júnior
O 2º Secretário: Ulisses Escobar