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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1516, de 18 de dezembro de 1956

Nº 1516/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Escola de Música “São José”.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Escola de Música “São José”, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1956.

O Presidente: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA FILHO

O 1º Secretário: Moreira Júnior

O 2º Secretário: Ulisses Escobar

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