Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1511, de 29 de novembro de 1956

Nº 1511/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre destinação de imóvel ao Ginásio Estadual de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a destinar-se ao Ginásio Estadual de Juiz de Fora o imóvel a que se refere o art. 1º da Lei número 1.453, de 5 de maio de 1956, havido por desapropriação a Pedro Gomes de Oliveira, de acordo com o disposto no decreto número 4.025, de 5 de agosto de 1953.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo