Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1508, de 22 de novembro de 1956
Nº 1508/1956
Autoriza o Executivo a efetuar o pagamento de indenização ao Sr. José Moisés Ferreira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha