Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1507, de 22 de novembro de 1956
Nº 1507/1956
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.042.552,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha