Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1507, de 22 de novembro de 1956

Nº 1507/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.042.552,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.042.552,50 (hum milhão, quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1957, para ocorrer ao pagamento de subvenções devidas à Imperial Transportes Aéreos Ltda. (ITA), correspondentes aos exercícios de 1949, 1950, 1951 e 1952, nos termos da Lei n. 63, de 20 de dezembro de 1947.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo