Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1506, de 17 de novembro de 1956
Nº 1506/1956
Dispõe sobre o restabelecimento do posto de 2º Tenente Mecânico no efetivo do Corpo de Bombeiros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas