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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1505, de 8 de novembro de 1956

Nº 1505/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$440.800,80 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos cruzeiros e oitenta centavos) para atender a despesas de exercícios anteriores, feitas pelo Serviço de Rádio Difusão, como segue:

Cr$

A.J.Diniz2.000,00
Empresa de Transportes Aerovias Brasil S.A.18.685,40
Antônio Coluccini (Gráfica C. Jóta)4.000,00
Bayington & Cia.100.770,00
J. Santos Amaral (Tapeçaria Samaral)5.490,00
Empresa de Publicidade Cruzeiro Ltda.7.500,00
Cia. Fábio Bastos Comércio e Indústria4.478,50
Júlio Vieira Salomon & Cia. Ltda.2.100,00
Irmãos Natali9.911,20
Ítalo & Andrade19.650,00
José de Castro Filho42.000,00
Kiba Lerman & Filhos2.008,50
Leonardo de Sousa11.677,80
Lunardi Filhos Ltda.661,30
Oliveira Costa & Cia.2.910,00
Rádio Eletrônica do Brasil Ltda.90.530,10
Roberto Moreira4.940,00
Soc. Brasileira de Autores Compositores e Editores de Música (SBACEM) saldo32.000,00
Sociedade Construtora de Minas Moderna Ltda. - saldo24.698,00
União Brasileira de Compositores - U.B.C.43.400,00
Veloso & Cia. Ltda.13.390,00

440.800,80

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá a sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

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