Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1501, de 25 de outubro de 1956
Nº 1501/1956
Dispõe dobre a doação voluntária de sangue.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seu representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças
Feliciano de Oliveira Pena
Washington Ferreira Pires