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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1500, de 24 de outubro de 1956

Nº 1500/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão à Sra. D. Maria José Neves Mata Machado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a D. Maria José Neves Mata Machado, viúva do Prof. Pedro Mata Machado, a pensão mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à necessária abertura de crédito especial para atender ao pagamento mencionado, no corrente exercício, figurando a despesa, nos exercícios posteriores, nos respectivos orçamentos.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1956.

O Presidente: José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: Joaquim Moreira Júnior

O 2º Secretário: Fábio Pereira

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