Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 15
Nº 15/1947
Dispõe sobre o imposto de exportação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
OBSERVAÇÃO: A imagem da tabela citada no art. 1º desta Lei está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/174/705/1174705.pdf.