Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1497, de 17 de outubro de 1956
Nº 1497/1956
Autoriza o Governo do Estado a arrendar a Estância Hidromineral de Lambari, por meio de concorrência pública.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha