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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1496, de 17 de outubro de 1956

Nº 1496/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a receber doação de imóvel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação do prédio, terreno, benfeitorias e demais pertences das Escolas Reunidas “Dr. Edelberto Figueira”, de propriedade da Prefeitura de Além Paraíba, para a instalação e manutenção de uma escola primária.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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