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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1493, de 16 de outubro de 1956

Nº 1493/1956

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Cria a Medalha “Santos Dumont”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– Fica criada a Medalha “Santos Dumont”, comemorativa do “primeiro vôo com o mais pesado do que o ar”, realizado em 23 de outubro de 1906.
Art. 2.
– A Medalha “Santos Dumont” se destina a galardear o mérito cívico de pessoas e entidades que, de modo relevante, se destaquem por sua contribuição ao desenvolvimento e progresso da aviação do País.
Art. 3.
– O Governo do Estado fica autorizado a expedir, dentro de 30 (trinta) dias, o regulamento para execução da presente lei.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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