Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1493, de 16 de outubro de 1956
Nº 1493/1956
Cria a Medalha “Santos Dumont”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
– Fica criada a Medalha “Santos Dumont”, comemorativa do “primeiro vôo com o mais pesado do que o ar”, realizado em 23 de outubro de 1906.
Art. 2.
– A Medalha “Santos Dumont” se destina a galardear o mérito cívico de pessoas e entidades que, de modo relevante, se destaquem por sua contribuição ao desenvolvimento e progresso da aviação do País.
Art. 3.
– O Governo do Estado fica autorizado a expedir, dentro de 30 (trinta) dias, o regulamento para execução da presente lei.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5136 · 2 menções