Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 149
Nº 149/1948
Dispõe sobre doação de imóvel, no Município de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Uma faixa de terreno, parte integrante do lote em que se acha localizado o Dispensário Central da Lepra, em Belo Horizonte, com a testada de 12,30 ms., para a Alameda Americana e seguindo para os fundos com a largura de 7 metros, ao longo da divisa com os terrenos do donatário América Futebol Clube, numa extensão, à esquerda, de 92,00 ms., e, à direita de 70 metros, sendo que a divisa que ligará as extremidades desses dois lados consistirá em uma reta de 5,00 ms. de comprimento, a qual, partindo do lado de 70 ms., inflete 55 graus à esquerda, e, daí, por meio de uma linha curva de 12,00 metros de extensão, atingirá a extremidade do lado de 92,00 metros, ponto em que se encontram uma das dependências e a garage do mesmo Dispensário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de maio de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra