Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1487, de 8 de outubro de 1956
Nº 1487/1956
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.000.000,00 e à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$7.833.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha