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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1487, de 8 de outubro de 1956

Nº 1487/1956

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Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.000.000,00 e à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$7.833.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender às despesas resultantes do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o da União, aprovado pela Resolução número 79, de 9 de julho de 1953, da Assembléia Legislativa, para construção de um campo de pouso na cidade de Juiz de Fora.
Parágrafo único- Este crédito terá vigência até 31 de dezembro de 1957.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a realizar operação de crédito.
Art. 3.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito suplementar de Cr$7.853.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e três mil cruzeiros), à verba 8984-14-03-176 - Auxílios, subvenções, e contribuições - do Orçamento vigente.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Tristão Ferreira da Cunha

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