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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1475, de 3 de setembro de 1956

Nº 1475/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o dispositivo da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o § 2º do artigo 8º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

Álvaro Marcílio

Abgar Renault

Feliciano de Oliveira Pena

Washington Ferreira Pires

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