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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1474, de 31 de agosto de 1956

Nº 1474/1956

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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$3.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxílio à Escola Superior de Agricultura de Viçosa, parte da importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), estimada como equivalente a US$200.000 (duzentos mil dólares), valor da doação da “The Rockefeller Foundation” à referida Escola, destinando-se os mencionados auxílios a ensino, pesquisa e experimentação no citado estabelecimento.
Art. 2.
- A contribuição do Estado, prevista nesta Lei, será aplicada com prioridade, na instalação da hidrelétrica pertencente à Universidade e o saldo na conclusão das obras do prédio de química, onde serão instalados os Departamentos de Química, Biologia e Defesa Fito-Sanitária.
Parágrafo único- As aplicações previstas neste artigo serão fiscalizadas pelos Departamentos especializados da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado.
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que julgar necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças

Feliciano de Oliveira Pena

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