Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1468
Nº 1468/1956
Concede isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" ao Clube Tabajara, de Carmo da Cachoeira.
O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, os 27 de agosto de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças