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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1467, de 21 de agosto de 1956

Nº 1467/1956

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Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de Engenheiros Químicos e Agrônomos, em Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. - È declarada de utilidade pública a Sociedade de Engenheiros Químicos e Agrônomos de Uberlândia (S.E.Q.A.U.) com sede naquela cidade.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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