Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1466, de 23 de agosto de 1956
Nº 1466/1956
Autoriza o Governo do Estado a doar à Prefeitura de Belo Horizonte, uma área de terreno, nesta Capital.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças