Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1465, de 14 de agosto de 1956
Nº 1465/1956
Concede isenção do imposto de transmissão "inter-vivos" à Cooperativa Agro-Pecuária Limitada de Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças