Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1464, de 7 de agosto de 1956
Nº 1464/1956
Concede isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” à Cooperativa Agro-Pecuária de Carangola Ltda., de Carangola.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha