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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1463, de 30 de julho de 1956

Nº 1463/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição do imóvel onde funciona o Grupo Escolar “Professor Soares Ferreira”, em Mariana, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulga:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir de Joaquim Backer Chaves, em Mariana, o prédio situado na Avenida Governador Valadares, nº 1 (um) e seu respectivo terreno medindo 21 (vinte e um) metros de frente por 125 (cento e vinte e cinco) metros de fundo, pela importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para instalação definitiva do Grupo Escolar “Professor Soares Ferreira” que ali funciona.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes dessa lei, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1956, podendo o Governo realizar, para esse fim, operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 1956.

O Presidente, José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário, Moreira Júnior

O 2º Secretário, Ulisses Escobar

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