Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1462, de 25 de julho de 1956
Nº 1462/1956
Dispõe sobre isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Sociedade Rural do Vale do Piranga, com sede em Ponte Nova; à Mitra Episcopal da diocese de Guaxupé; e, à Associação das Professoras Primárias de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha