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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1462, de 25 de julho de 1956

Nº 1462/1956

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Dispõe sobre isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” à Sociedade Rural do Vale do Piranga, com sede em Ponte Nova; à Mitra Episcopal da diocese de Guaxupé; e, à Associação das Professoras Primárias de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder isenção de imposto de transmissão "inter-vivos" à Sociedade Rural do Vale do Piranga, em Ponte Nova, na aquisição do terreno situado no local denominado “Esplanada do Propedêutico”, naquele município, medindo 250 metros quadrados e que confronta: pela frente, com a Rua da Estação; pelo lado direito, com terrenos da Massa Falida Cerqueiro & Costa; pelo lado esquerdo, com terrenos da firma Almeida & Cunha e pelos fundos com Laticínios Ponte Nova S.A., a fim de nele construir a sua sede.
Art. 2.
- Fica igualmente concedida à Mitra Episcopal da Diocese de Guaxupé, isenção do imposto a que se refere o artigo 1º e incidente na aquisição de terrenos e benfeitorias que fez a herdeiros de Ana Gabriela Vilela da Costa, bem como à herdeira Maria José Vilela Moura Leite, situados na Fazenda denominada “Cachoeira”, Município de Conceição da Aparecida, imóvel esse destinado à instalação de um Pré-Seminário para fomentar as obras das “Vocações Sacerdotais” e à realização de outras obras dirigidas pela referida Diocese.
Art. 3.
- Fica igualmente concedida à Associação das Professoras Primárias de Minas Gerais, isenção do imposto a que se refere o artigo primeiro e incidente na aquisição de um andar do Edifício Capichaba, nesta Capital, para sua sede própria.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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