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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1461, de 25 de julho de 1956

Nº 1461/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza auxílio financeiro à “Fundação e Escola Agrícola Lia Salgado”, de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Executivo autorizado a conceder o auxílio, de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à “Fundação e Escola Agrícola Lia Salgado”, de Divinópolis, para construção de sede própria.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1956, podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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