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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1460, de 25 de julho de 1956

Nº 1460/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$89.165,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$89.165,10 (oitenta e nove mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender aos pagamentos de vencimentos, abono de família e gratificações aos funcionários da Biblioteca Pública de Minas Gerais no exercício de 1955.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas resultantes da presente lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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