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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1457

Nº 1457/1956

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Concede auxílio especial à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e à Associação de Caridade São José, de Nova Era.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte o auxílio especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para fins de, em convênio com a Legião Brasileira de Assistência, assumir os encargos de colocar em funcionamento e manter a Maternidade “Odete Valadares”, nesta Capital.
Parágrafo único- O auxílio concedido neste artigo só pode ser aplicado nas finalidades especificadas que nele se declaram.
Art. 2.
- Fica concedido à Associação de Caridade São José, de Nova Era, um auxílio especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de equipamentos destinados ao Hospital São José, da mesma cidade.
Art. 3.
- Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 1954.

O Presidente: José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário: Synval Siqueira

O 2º Secretário: Fábio Pereira

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