Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 14567, de 9 de janeiro de 2003
Nº 14567/2003
Autoriza o Poder Executivo a classificar o grupo sangüíneo e o fator Rh juntamente com o “exame do pezinho” e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
“Art. 5° – (...)
(...)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2003.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário